‘E pode escolher?’ – Estados acionam o STF contra ICMS único e pedem relatoria de Gilmar

Representantes estaduais reclamam que alíquota uniforme transfere responsabilidade que deveria ser federal

Um grupo que reúne 11 Estados e o Distrito Federal acionou nesta quarta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabeleceu a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O bloco reivindica também que o ministro Gilmar Mendes assuma a relatoria da questão.

O pedido foi elaborado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e contou com assinaturas de governadores e procuradores-gerais de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

De acordo com os Estados, a mudança aprovada pelo Congresso em março “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”.

“Assim, não há dúvidas de que a origem dos altos valores dos combustíveis decorre de uma política econômica equivocada para o setor energético no país, não se podendo atribuir aos Estados o papel de ‘bodes expiatórios’”, argumenta a ação.

Gilmar Mendes

Na ação apresentada ao STF, os Estados solicitam que a relatoria sobre o ICMS fique com Gilmar Mendes. O ministro é relator de outra ação, em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a limitação do tributo nos combustíveis, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Por sua vez, em um terceiro processo, o ministro André Mendonça determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo país a partir de 1º de julho. A decisão é liminar, com caráter provisório.

No entendimento dos Estados, André Mendonça avançou sobre a competência de Gilmar Mendes na condução do tema.

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