Escola de BH terá que indenizar funcionária obrigada a alugar fantasias de Halloween

Uma escola localizada na região Noroeste de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que disse ser obrigada a alugar, sem reembolso, fantasias para datas festivas realizadas na unidade. Segundo uma testemunha, o aluguel de cada peça custava em média R$ 50 e os empregados ainda precisavam arcar com o uniforme da escola, que tem o valor de R$ 100.

De acordo com a mulher, que trabalhava como auxiliar de classe, as roupas eram exigidas durante os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera. A Justiça do Trabalho então determinou que o colégio deverá pagar à ex-funcionária o valor de R$ 835, correspondente ao aluguel de oito fantasias, além de outros R$ 440 referentes aos uniformes.

A escola recorreu da decisão, dizendo que fornecia à ex-empregada duas mudas de uniforme por ano sem nenhum custo. A instituição alegou, ainda, que os gastos informados pela mulher não foram comprovados.

Recurso foi negado

De acordo com o desembargador do caso, Antônio Gomes de Vasconcelos, os valores apontados pela testemunha são compatíveis com os do mercado. Além disso, a escola não conseguiu provar que reembolsava o dinheiro das fantasias.

“A empregadora, por sua vez, não apresentou nenhum elemento de prova que pudesse elidir o depoimento da testemunha, nem tampouco comprovou o alegado fornecimento gratuito de uniformes, ônus que lhe incumbia a teor do artigo 818, II, da CLT”, disse.

Por esses motivos, os julgadores negaram o recurso pedido pela instituição de ensino. “Não se vislumbra a necessidade de reparo, na sentença recorrida, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, concluiu Antônio.

Fonte: Bhaz

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