Em uma devassa contra a Rede Globo nos últimos anos, a Receita Federal distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.
O ministro Cristiano Zanin e a 1ª Turma do STF já haviam dado decisões favoráveis a emissora.
Agora foi a vez do ministro Alexandre de Moraes dar razão a mais um pedido da Globo.
Como os “PJs” estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.
Na decisão, em segredo de Justiça, datada da última quarta-feira (21), Moraes cassou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e artistas de seu elenco.
As decisões da Receita derrubadas por Moraes beneficiaram, entre outros, Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Na reclamação ao STF, a Globo alegou que, ao reclassificar os ganhos dos artistas como de pessoas jurídicas para pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a emissora e os contratados, a 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal e uma das Turmas do Carf descumpriram um entendimento do próprio Supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Em um desses julgamentos, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.