Eduardo Bolsonaro é intimado pelo STF sobre ação de Mercury

Deputado terá 15 dias para apresentar defesa em queixa-crime protocolada pela cantora

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado a apresentar resposta em um prazo de 15 dias a uma queixa-crime movida contra ele pela cantora Daniela Mercury. Na ação, protocolada pela cantora na Suprema Corte em julho do ano passado, a artista acusa o parlamentar de difamação.

Em abril de 2022, o parlamentar teria publicado no Twitter um vídeo, no qual a cantora estaria chamando Jesus Cristo de gay, além de um texto no qual o congressista dizia que a artista estaria sofrendo de “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. A postagem foi posteriormente excluída.

Na queixa-crime, Daniela sustenta, porém, que a afirmação teve intenção difamatória, pois o vídeo seria uma “agressiva edição audiovisual”, e sua fala, na verdade, não seria uma referência a Jesus, mas ao cantor Renato Russo. A declaração em questão teria acontecido durante um show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018.

Além de determinar a notificação de Eduardo, o ministro também ordenou que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias.

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