José Medeiros alega que coibir congressistas atenta contra a liberdade de expressão
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) propôs, nesta segunda-feira, 16, um projeto de lei (PL) que torna crime de abuso de autoridade a exclusão injustificada de publicação, página ou perfil na internet de deputados e senadores. Isso violaria a imunidade parlamentar, segundo o político.
Na sexta-feira 13, o parlamentar foi alvo de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu a remoção de seus perfis das redes sociais. Na ocasião, Medeiros disse a Revista Oeste que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar foram banidas do Brasil.
“A direita tem o direito de ficar calada”, criticou o parlamentar. “Tudo o que disser poderá e será usado contra você. É surreal que estejam usando expediente dessa natureza para calar quem pensa diferente, ao passo que alguém como André Janones faz o que quer. É a constatação que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão foram banidas.”
A proposta, caso aprovada, altera a Lei do Abuso de Autoridade e insere duas medidas no Marco Civil da Internet. A pena prevista para abuso de autoridade é de um a quatro anos de detenção e multa.
O deputado observa que as mudanças nas duas leis têm como objetivo impedir o desrespeito à imunidade parlamentar, prevista na Constituição, que assegura a deputados e senadores o direito de não responderem judicialmente por suas opiniões e palavras.
“Um número considerável e assustador de decisões judicias foi proferido para determinar o bloqueio ou a suspensão dos perfis de deputados e senadores, pelo simples fato de expressarem, por meio da internet, suas opiniões e palavras”, afirmou.
Medeiros considera que o bloqueio e a suspensão dos perfis de congressistas são uma clara violação dos direitos fundamentais. “Trata-se de condenável violação dos direitos fundamentais, que asseguram a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, que caracteriza, ainda, grave ofensa ao exercício do mandato parlamentar”, ressaltou.
De acordo com a proposta, é necessário que a decisão judicial defina expressamente, sob pena de nulidade, o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados.