Paulo Teixeira assumiu a vaga do coach Pablo Marçal, barrado pelo Supremo Tribunal Federal
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apagou a publicação em que ele dizia ter sido reeleito depois de uma “recontagem de votos” pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou a candidatura do coach Pablo Marçal a deputado federal por São Paulo. Os votos recebidos por ele foram desconsiderados, e uma nova “totalização” ou “recontagem” foi realizada para calcular os votos dos parlamentares eleitos. Quem se beneficiou foi Teixeira, que assumiu a vaga de Marçal.
A decisão seguirá em vigor até que o registro da candidatura do coach seja julgado em definitivo pelo plenário do TSE. Ele recebeu 243 mil votos como candidato a deputado, enquanto Teixeira obteve quase 123 mil votos.
O caso
Em 14 de outubro, o TRE-SP considerou válida a candidatura de Marçal e fez uma recontagem de votos, que resultou na vitória do coach e na derrota de Teixeira. Mas o petista recorreu ao TSE, e a Corte Eleitoral qualificou a candidatura de Marçal como “irregular”.
A coligação do deputado petista alega que Marçal havia registrado sua candidatura fora do prazo determinado pelo TSE. Além disso, o PT afirma que o coach não apresentou todos os documentos necessários para disputar uma vaga na Câmara.
Marçal era pré-candidato do Pros à Presidência da República, mas deixou a disputa depois de dirigentes da sigla terem sido destituídos do poder pela Justiça. O grupo que assumiu as rédeas do partido cancelou a convenção que lançaria o coach como candidato ao Planalto e anunciou o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Posteriormente, Marçal alterou o registro da candidatura presidencial para deputado federal, em substituição à candidata Edinalva Jacinta de Almeida (Pros), que havia renunciado à disputa pela Câmara. A mudança levou a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, a contestar o registro do coach, sob a alegação de que ele teria se registrado fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral.