“Crime” cometido por vereador petista é passível de prisão e representação já foi protocolada no MP

Uma representação apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro já está devidamente protocolada no Ministério Público Federal contra o bizarro vereador petista Renato Freitas, de Curitiba (PR).

O parlamentar, conforme exaustivamente noticiado pela imprensa, liderou a invasão de uma igreja católica durante a realização de uma missa, no dia 5 de fevereiro, na Capital paranaense.

Ao lado de dezenas de militantes esquerdistas, o vereador invadiu o templo e tentou expulsar os fiéis.

De acordo com a representação apresentada por Eduardo Bolsonaro, o crime cometido é caracterizado como ‘Vilipêndio a culto’, estabelecido pelo artigo 208 do Código Penal brasileiro, que preceitua o seguinte:

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Infelizmente e inexplicavelmente, até o presente momento não se tem notícia de nenhuma manifestação sobre o assunto por parte da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

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