Subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, discordou de pedido feito pelo senador Randolfe Rodrigues
Contrariando o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não viu “plausibilidade jurídica” para abrir uma investigação sobre a viagem do presidente Jair Bolsonaro a Moscou.
O líder da oposição no Senado fez uma petição para que fossem apuradas “as circunstâncias da viagem da comitiva presidencial à Rússia, em especial dos integrantes do que denominaram ‘gabinete do ódio’”.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 2, a subprocuradora entendeu que não há “elementos mínimos indiciários de qualquer prática delitiva” que justifiquem uma apuração.
“As críticas e opiniões pessoais do senador serão bem-vindas na tribuna ou como matéria midiática, mas não como representação criminal”, escreveu.
Apesar de apontar a inexistência de crime, Lindôra Araújo sugeriu que a Presidência da República seja notificada a prestar informações “com o escopo de melhor esclarecimento da situação jurídica reportada”.
Randolfe Rodrigues e a Rede são conhecidos por demandar frequentemente o Judiciário. Ao fazer o pedido, o senador defendeu que a viagem fosse investigada no âmbito do inquérito das milícias digitais, que apura a existência de grupos organizados na internet para promover desinformação e ataques contra a democracia.
O senador afirmou que “os principais ataques hackers” têm origem na Rússia e lembrou que o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o assessor especial da Presidência Tércio Arnaud foram apontados na CPMI das Fake News como integrantes do chamado gabinete do ódio.
A subprocuradora também sugeriu a redistribuição da representação. O pedido foi enviado direto ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Augusto Aras
Lindôra Araújo também enviou um outro parecer ao Supremo no qual pediu a Moraes o arquivamento de um pedido de investigação feito por Randolfe contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O senador queria investigar o Aras pela prática do crime de prevaricação por ter promovido o arquivamento de um inquérito sobre vazamento de informações sigilosas por parte do presidente Jair Bolsonaro.
Lindôra apontou que não existe crime de Aras no caso e que o procurador-geral tem liberdade para apresentar sua manifestação jurídica.