‘Consórcio de imprensa’ – ABI entra com ação no STF contra emenda de benefícios

Embora reconheça a grave crise econômica do país, entidade alega que a medida tem caráter eleitoreiro

A exemplo do Partido Novo, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando a Emenda Constitucional 123/2022, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2022, que reconhece o estado de emergência causado pela elevação extraordinária dos preços de combustíveis e permite a distribuição, até 31 de dezembro de 2022, de mais de R$ 41 bilhões em benefícios sociais.

Para a ABI, a emenda tem o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral, em favor do presidente Jair Bolsonaro, e não de enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, como alega o governo.

A associação que representa parte do jornalismo brasileiro, mais enfaticamente os principais veículos de comunicação do país, que formam o autodenominado “consórcio”, argumenta que, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, a emenda viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública.

Na ação, a ABI invoca até mesmo o princípio da anualidade eleitoral, que prevê que normas relativas às eleições devem ser feitas um ano antes do pleito. Apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não pediu a declaração de inconstitucionalidade, em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade afirma que apenas busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.

A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ação ajuizada pelo Novo sobre o mesmo tema.

Fonte: Revista Oeste

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