Caso é referente à greve de caminhoneiros em setembro de 2021
Nesta sexta-feira (5), a Polícia Federal (PF) indiciou o deputado Zé Trovão (PL-SC) e outras 12 pessoas por causa de uma manifestação política realizada na véspera do feriado de 7 de Setembro de 2021, quando aconteceu uma greve de caminhoneiros.
A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) por considerar o ato “antidemocrático e violento”.
Com o indiciamento, todas as 13 pessoas responsabilizadas pela manifestação serão investigadas por alguns crimes; entre eles, tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República, associação criminosa e incitação pública à prática de crime.
Confira quem são os indiciados
Zé Trovão (PL-SC)– indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Turibio Torres – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Bruno Henrique Semczeszm – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Alexandre Urbano Raitz Petersen – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Juliano da Silva Martins – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Luiz Antonio Mozzini – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Rolff Pfeiffer – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Sérgio Reis – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Eduardo Oliveira Araújo – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Wellington Macedo de Souza – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Oswaldo Eustáquio Filho, jornalista – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três ou seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Antonio Galvan, ex-presidente da Aprosoja – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos); e
Joedir Dilson do Lago – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos).