Conheça os indiciados pela PF por ‘atos antidemocráticos’

Caso é referente à greve de caminhoneiros em setembro de 2021

Nesta sexta-feira (5), a Polícia Federal (PF) indiciou o deputado Zé Trovão (PL-SC) e outras 12 pessoas por causa de uma manifestação política realizada na véspera do feriado de 7 de Setembro de 2021, quando aconteceu uma greve de caminhoneiros.

A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) por considerar o ato “antidemocrático e violento”.

Com o indiciamento, todas as 13 pessoas responsabilizadas pela manifestação serão investigadas por alguns crimes; entre eles, tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República, associação criminosa e incitação pública à prática de crime.

Confira quem são os indiciados

Zé Trovão (PL-SC) indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Turibio Torres – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Bruno Henrique Semczeszm – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Alexandre Urbano Raitz Petersen – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Juliano da Silva Martins – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Luiz Antonio Mozzini – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Rolff Pfeiffer – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Sérgio Reis – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Eduardo Oliveira Araújo – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Wellington Macedo de Souza – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Oswaldo Eustáquio Filho, jornalista – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três ou seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);

Antonio Galvan, ex-presidente da Aprosoja – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos); e

Joedir Dilson do Lago – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos).

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