Conselho Nacional do Ministério Público deu prazo de 24 horas ao MP/TO para publicação de novo edital que atenda à exigência
Em uma decisão liminar, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Daniel Carnio Costa determinou que o Ministério Público do Estado de Tocantins (MP/TO) publique, no prazo de 24 horas, edital complementar exigindo que os candidatos inscritos no 10º Concurso Público para promotor de Justiça substituto apresentem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.
Segundo a decisão, a determinação para apresentar o comprovante de vacinação vale para candidatos inscritos, aplicadores e fiscais de prova, além de outras pessoas presentes no local em razão da prova.
O deferimento da liminar se deu no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatado pelo conselheiro Daniel Carnio Costa, no qual o requerente informa que está em andamento o 10º Concurso Público para provimento de vagas em formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Tocantins (Edital de nº 1 – MPE/TO), cuja organização e execução ocorre sob a responsabilidade da banca examinadora Cebraspe.
A exigência da apresentação do comprovante de vacina segue os termos do Decreto Municipal 2.100, de 17 de setembro de 2021 (alterado pelo Decreto 2.101, de 23 de setembro de 2021) e do Decreto Estadual 6.359, de 03 de dezembro de 2021.
O conselheiro determinou, ainda, que o Ministério Público do Estado de Tocantins exija do Cebraspe o cumprimento dessa exigência nos locais de prova com mais de 200 pessoas. Por fim, determinou a notificação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins para que preste, no prazo regimental de 15 dias, as informações que entender cabíveis.