Clube Militar do RJ consegue derrubar passaporte da vacina

Desembargadora acatou argumentos para vetar exigência imposta pelo município do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em favor do Clube Militar e do Clube Naval do Rio de Janeiro derrubando o decreto de obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência nas sedes dos dois clubes.

A decisão foi da desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível, relatora da ação. As duas entidades questionavam o Decreto Municipal 49.335, que prevê a exigência do comprovante de vacinação, o chamado “passaporte da vacina”, para acesso e permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio de Janeiro.

Os autores da ação argumentaram que outros locais, como shoppings, bares, praias e transporte público, não foram submetidos às mesmas exigências, o que caracterizaria “tratamento não isonômico conferido pelo decreto às diversas atividades econômicas existentes no município”.

Outro argumento apresentado é o de que “a eficácia das vacinas – bem como a sua segurança – está repleta de incertezas, como comprova a atual discussão em torno da necessidade de aplicação de uma dose de reforço dos imunizantes”.

A desembargadora Elisabete Filizzola decidiu acatar os argumentos dos clubes. De acordo com a magistrada, embora a vacinação seja necessária e deva ser estimulada pelas autoridades públicas, ela não impede a contaminação dos que foram vacinados, o que exige a manutenção das demais medidas sanitárias.

COMPARTILHAR