CCJ aprova PL que cria banco de dados nacional de criminosos

Como a tramitação foi em caráter conclusivo, a medida poderá seguir direto para o Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), um projeto de lei que cria um banco de dados nacional de criminosos, que passaria a ser compartilhado por órgãos de segurança pública de todo o país. Como a tramitação foi em caráter conclusivo, a medida poderá seguir direto para o Senado. A União deverá gerir a ferramenta.

Chamado de Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP), o futuro banco de dados, caso aprovado, manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção.

A proposta ainda estabelece que deverão constar nos registros dados como o número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

Pelo projeto, o cadastro deverá ser atualizado constantemente, de acordo com a fase em que se encontra a persecução penal. O CNPP também terá de incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.

O projeto de lei, de número 3705/19, prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

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