Caso Moraes transita fora dos limites da Constituição: “Tratamento privilegiado”, diz jurista

Wálter Maierovitch publicou artigo

O professor e jurista Wálter Maierovitch se manifestou sobre o caso que envolve o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e três brasileiros, no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália. A análise consta em um artigo publicado no UOL.

O jurista afirmou que, apesar de ser “vítima no episódio, segundo tudo está a indicar”, Moraes passou a ter “tratamento privilegiado” passada a primeira semana do caso.

“A igualdade é princípio fundamental do sistema republicano. E as nossas constituições republicanas sempre afirmaram a isonomia de tratamento. Todos são iguais perante a lei, reza a Constituição de 88. Foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, cabe tão somente e só quando altas autoridades são suspeitas, indiciadas ou acusadas de autoria ou de participação em crimes, tentados ou consumados. No caso, estamos a assistir à constituição de um foro às avessas. Um verdadeiro foro privilegiado constituído em benefício da vítima Moraes e do seu rebento. É odioso juridicamente por causar repulsa ao comum mortal, pois viola a igualdade e beneficia poderosos”, comentou.

Maierovitch disse ainda que “apenas se lamenta” a participação do ministro em um “encontro patrocinado por empresa já condenada em razão de propagar contra a ciência a eficácia do chamado ‘tratamento precoce da Covid-19’ em plena pandemia”.

O professor também avaliou que os ataques a Moraes não foram orquestrados.

“Pelo apurado até o momento, os ataques a Moraes e aos seus familiares não foram “orquestrados”, adrede preparados. Os irrogados agressores desconheciam a presença de Moraes na Itália e nem sabiam de embarque no dia fatídico. Surpreendidos, revoltaram-se e atacaram por puro inconformismo. Isto coloca por terra a suspeita inicial de tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, estabelecidos no Código Penal. Moraes, na sua declaração no inquérito instaurado, falou em constrangimento e ilícito político. Num Brasil polarizado, o infeliz episódio do aeroporto romano, pelos indicativos, teve componente político, um partidarismo bolsonarista de fanáticos, antidemocratas. Mas, isso está longe de representar, tecnicamente, ofensa ao Estado democrático de direito. Tudo, pelo verificado até o momento, resume-se ao crime de injúria, em continuação delitiva, contra o ministro. E de contravenção de vias de fato a vitimar o seu filho: não há prova de lesões corporais por perícia, até agora. Tapa sem lesão cutânea, perante a lei, não constitui crime de lesão corporal, mas vias de fato”, defendeu o jurista.

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