Um casal de Belo Horizonte decidiu colocar uma cláusula um tanto incomum no pacto antenupcial que decidiram fazer. Se uma das partes for infiel, deverá pagar a outra um valor total de R$ 180 mil.
O acordo foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos.
O contrato é um tipo de acordo que define a divisão de bens em caso de separação. Os noivos alegaram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.