Cármen Lúcia defende Moraes e diz que empresas se submetem às leis do país

Comentário foi feito pela ministra após críticas de Elon Musk, dono do X, ao ministro Alexandre de Moraes, do STF

A ministra Cármen Lúcia se somou nesta terça-feira (9), às manifestações de apoio ao colega Alexandre de Moraes na queda de braço com o empresário Elon Musk, dono do X, que falou sobre descumprir decisões judiciais de bloqueio a perfis na plataforma

Ao abrir a sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sem citar diretamente o caso, a ministra afirmou que os magistrados têm o dever se fazer com que suas decisões sejam cumpridas.

“Todas as pessoas físicas ou jurídicas submetem-se ao direito do país e cumprem as decisões judiciais. Ao juiz é conferida a tarefa de julgar e fazer com que se cumpram seus julgados”, defendeu.

E continuou. “Para garantir a autoridade dos julgamentos e o seu cumprimento, há juízes no Brasil”, apontou.

Cármen Lúcia disse ainda que há espaço para críticas e caminhos legais para contestar as decisões judiciais, mas defendeu que não há margem para o seu descumprimento.

“Decisão judicial pode ser objeto de recurso, pode ser criticada, pode ser questionada, só não pode ser descumprida (…) Sem Judiciário independente e garantidor da eficácia dos seus julgados, não há garantia de direito. Sem a garantia do Estado Democrático de Direito, não há segurança da democracia. Sem democracia não há liberdade. E sem liberdade não há dignidade”, declarou.

A cúpula do Poder Judiciário se uniu em defesa de Moraes. Na segunda (8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota institucional com críticas ao que chamou de “instrumentalização criminosa das redes sociais”.

“Toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal”, disse no comunicado.

O ministro Edson Fachin também defendeu o colega. “Nenhum CEO pode dizer que não vai cumprir decisão judicial”, reagiu ao defender que Elon Musk responda por fomentar o descumprimento de ordens do STF.

COMPARTILHAR