STF decidiu pela manutenção da apreensão de armas e suspensão do porte da parlamentar
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comentou por meio de nota a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a decisão que suspendeu seu porte de arma. A parlamentar se declarou surpresa por seu pedido de revisão de foro não ter sido aceito pela Corte.
“Gostaria de manifestar minha surpresa pelo não acolhimento do pedido, tendo em vista que os fatos se deram em momento de lazer com meu filho e amigos e não decorreram em absoluto do meu exercício parlamentar”, iniciou.
A parlamentar defende que o episódio em que perseguiu armada um homem nas ruas de São Paulo não possuiu relação com seu mandato, e citou o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que foi contra à maioria do Supremo.
“Constata-se assim, sem margem a dúvida, que tais fatos ocorreram quando a Agravante saia de um restaurante no final de semana, no contexto de uma hostilização sofrida, conforme descrição contida na denúncia, não havendo qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional”, proferiu o ministro.
Após algumas contestações, Zambelli diz que acatará a decisão da Corte.
“Por fim, apesar das divergências de entendimento havidas entre mim e o Tribunal, cabe-me o respeito à decisão e o esgotamento dos recursos aplicáveis para contestação de seus fundamentos”, finalizou.
O julgamento terminou nessa sexta-feira (17), com placar de nove votos a dois pela manutenção da sentença. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos demais ministros.
Leia a nota de Carla Zambelli na íntegra:
Sobre a decisão do STF que julgou improcedente o recurso que interpus para deslocar a competência de processamento do feito para a Justiça Comum, mantendo-se como foro competente com dois votos divergentes, dos Ministros Nunes Marques e André Mendonça, gostaria de manifestar minha surpresa pelo não acolhimento do pedido, tendo em vista que os fatos se deram em momento de lazer com meu filho e amigos e não decorreram em absoluto do meu exercício parlamentar.
Para entender meu pedido de revisão de foro, considero de suma importância a leitura da parte inicial do voto do Ministro Nunes Marques, destacando a Ação Penal 973, que restringiu a competência do STF para casos que não possuem relação direta com o mandato, tese inclusive que é uma bandeira defendida por mim enquanto parlamentar.
Fica claro já nos primeiros parágrafos da manifestação do togado, que a constatação mais lógica após a descrição do caso, é de que a discussão não possui relação com meu mandato. Diz o Ministro: “Constata-se assim, sem margem a dúvida, que tais fatos ocorreram quando a Agravante saia de um restaurante no final de semana, no contexto de uma hostilização sofrida, conforme descrição contida na denúncia, não havendo qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional”
Nunes Marques também destacou a fala do ex-decano da Corte, Ministro Celso de Mello no julgamento da AP 470, advogando uma intepretação mais restritiva da prerrogativa de foro, quando afirmou: “a prerrogativa de foro merece nova discussão, para efeito de uma solução de “jure constituendo”, unicamente a cargo do Congresso Nacional, ou, até mesmo, uma abordagem mais restritiva pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em ordem a somente reconhecer a prerrogativa de foro em relação aos delitos praticados “in officio” ou “propter officium”, e que guardem íntima conexão com o desempenho da atividade funcional”
Em referência ao meu caso em concreto, cumpre ressaltar outro trecho do voto do Ministro Nunes Marques, que considero autoexplicativo: “Houve discussão entre um particular e a Agravante sobre o resultado das eleições? Sim. Mas discussões dessa natureza ocorreram em todo o País, além de serem comuns nos mais variados ambientes, não possuindo tal circunstância aptidão, para atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito”.
No mais, ainda no voto do referido Ministro, fica claro que a interpretação da maioria dos ministros sobre o meu caso vai contra a jurisprudência da própria Corte, citando a Questão de Ordem 937, em que o STF declinou a competência e enviou a ação envolvendo um parlamentar para a primeira instância, e que ora constituía objeto do meu pleito.
Por fim, apesar das divergências de entendimento havidas entre mim e o Tribunal, cabe-me o respeito à decisão e o esgotamento dos recursos aplicáveis para contestação de seus fundamentos.