Câmara aprova texto-base da PEC dos Benefícios em segundo turno

Os recursos para as iniciativas é estimado em R$ 41,25 bilhões, que ficarão de fora do teto de gastos da União

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da noite desta quarta-feira (13), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Benefícios em segundo turno.
O texto-base foi aprovado por 469 a favor, 17 contra e 2 abstenções. Eram necessários 308 votos favoráveis para a aprovação.

Agora os deputados federais vão analisar destaques apresentados pela oposição, que são uma última tentativa de fazer mudanças à proposta. Oposicionistas querem retirar o estado de emergência do texto.

Após a análise dos destaques pela Câmara, o Congresso vai encerrar a tramitação da PEC e a proposta poderá ser promulgada. A expectativa é que a promulgação aconteça nesta sexta-feira (15).

O texto-base da PEC havia sido aprovado no primeiro turno por 393 a favor, 14 contra e nenhuma abstenção na noite desta terça (12). Os destaques do primeiro turno – todos rejeitados – acabaram sendo analisados somente nesta quarta devido à suspensão da sessão ontem pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por problemas técnicos no sistema remoto de votação dos deputados.

Após reclamações da oposição, Lira iniciou uma nova sessão na manhã desta quarta. No entanto, ao contrário do dia anterior, permitiu que os deputados registrassem presença de forma remota, sem estarem em Brasília. Isso porque muitos parlamentares já haviam viajado para os respectivos estados.

A oposição afirmou que a mudança foi uma manobra de Lira para que o governo garantisse quórum em prol da aprovação da PEC. Lira classificou a falha técnica de “ocorrência grave e sem precedentes”.

O rito da PEC dos Benefícios foi acelerado quando a proposta chegou à Câmara, após ser aprovada no Senado, inclusive com a realização de sessão de um minuto no plenário, o que motivou diversas críticas da oposição.

Antes de chegar ao plenário da Câmara, por exemplo, o texto foi anexado à PEC dos Biocombustíveis na comissão especial dessa última proposta, conforme vontade dos governistas. Isso permitiu que a PEC dos Benefícios não tivesse que cumprir todas as etapas pelas quais uma proposta deste tipo costuma passar.

A PEC dos Biocombustíveis, incorporada à PEC dos Benefícios, tinha como foco estabelecer uma vantagem competitiva nos preços dos biocombustíveis em relação aos preços de combustíveis fósseis para os consumidores finais.

Para tanto, prevê que o diferencial competitivo será garantido pela manutenção da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que sejam seus substitutos. As duas PECs foram incorporadas em um único texto na comissão especial.

O governo estava com pressa para aprovar a PEC dos Benefícios por ter objetivo de pagar os benefícios turbinados a partir do início de agosto.

Os recursos para as iniciativas é estimado em R$ 41,25 bilhões, que ficarão de fora do teto de gastos da União.

Entenda o que diz a PEC aprovada pelo Congresso

1 – Aumenta em R$ 200 o benefício do Auxílio Brasil entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Portanto, o valor do auxílio deve passar de R$ 400 para R$ 600 neste período.

A previsão é que a medida custe R$ 26 bilhões até o final do ano. A intenção do governo é usar esse montante ainda para zerar a atual fila de beneficiários, estimada em quase 1,6 milhões de famílias.

2 – Aumenta o valor do vale-gás para que seja pago o equivalente a um botijão a cada dois meses, o que deve possibilitar que o auxílio chegue a cerca de R$ 120. Oficialmente, será dado um valor que corresponde a mais 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha (o gás liquefeito de petróleo).

A medida será válida entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. O valor estimado da medida é de até R$ 1,05 bilhão.

3 – Cria um auxílio de R$ 1 mil para os transportadores autônomos de carga que estavam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022, o que deve atingir caminhoneiros, majoritariamente. O auxílio será concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. O impacto é estimado em R$ 5,4 bilhões.

4 – Cria um auxílio a motoristas de táxi profissionais registrados, de valor ainda a ser definido. A verba total para esse auxílio será de R$ 2 bilhões. O cálculo de quanto cada taxista receberá e a quantidade de parcelas pagas deverão ser regulamentados pelo Executivo, considerando o número de beneficiários habilitados.

O benefício será concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Para recebê-lo, os taxistas precisarão apresentar documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital. Serão beneficiados os profissionais registrados até 31 de maio deste ano.

5 – Concede assistência de R$ 2,5 bilhões até 31 de dezembro de 2022 para auxiliar o custeio do direito da gratuidade aos idosos no transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano prevista no Estatuto do Idoso. O montante será repassado à União, a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

6 – Concede auxílio no valor total de R$ 3,8 bilhões somente aos estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS, imposto sobre mercadorias e produtos, aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido.

O objetivo é reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado, de modo a manter um diferencial competitivo em relação à gasolina. A proposta permite que, até 31 de dezembro de 2022, a alíquota de tributos incidentes sobre a gasolina poderá ser zerada, desde que a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol hidratado também seja zerada. A ajuda será dada em cinco parcelas mensais de até R$ 760 milhões cada, de agosto a dezembro de 2022.

7 – Concede suplementação orçamentária de R$ 500 milhões ao Programa Alimenta Brasil.

A PEC dos Benefícios também prevê o reconhecimento do estado de emergência em 2022 no país. A medida busca resguardar o governo federal contra eventuais acusações de ter desrespeitado a lei eleitoral.

Isso porque a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.

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