Limite seria de 5 dias úteis após a baixa do registro na junta comercial
O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, o projeto de lei que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que todos os registros da empresa ou da pessoa jurídica fossem extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro na junta comercial. A mensagem de veto foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União.
O projeto (PL 8239/17) alterava a lei que criou a Redesim, um sistema eletrônico que reúne órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) e possibilita ao empresário abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local.