O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira 1º, com vetos, a nova Lei de Licitações. A proposta substitui a Lei Geral de Licitações, de 1993, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Ficou estabelecido uma transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor.
Entre outros pontos, o texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e determina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.
Um dispositivo que obrigava o poder público a publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação foi vetado.
Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos poderes.
TIPOS DE LICITAÇÃO
A nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os Estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).