Vacinas devem ser distribuídas pelo Plano Nacional de Imunização
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, leis que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas pelo governo federal.
Foram dois projetos de lei e uma medida provisória aprovados pelo Congresso Nacional: PL 534/2021: facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada. MP 1.026/2021: permite compra de vacinas antes de aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá sete dias úteis para a agência decidir sobre a aprovação temporária de vacinas.
PL 2.809/2020: prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção de metas pelos prestadores de serviço de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou trechos do projeto que permite a compra de vacinas por União, estados, municípios e iniciativa privada.
“A politica do lockdown adotada no passado, o isolamento ou confinamento, visava tão somente dar tempo para que hospitais fossem aparelhados com leitos de UTI [unidades de terapia intensiva] e respiradores. O governo federal não poupou esforços, não economizou recursos para atender todos estados e municípios”, afirmou o presidente em seu discurso.
Bolsonaro participou, na segunda-feira (8), de videoconferência com o presidente da Pfizer, Albert Bourla. Na ocasião, ficou acertado o adiantamento de mais 5 milhões de doses da vacina contra a covid-19 para maio e junho, totalizando 14 milhões de doses.
Durante a cerimônia, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, defendeu a adoção de medidas que tentam conter a contaminação pelo novo coronavírus.
“Use mascara, faça o distanciamento social e tenha uma boa higiene”, disse Barra Torres.
Na cerimônia, o presidente também sancionou uma lei que prorroga a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviço de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto autoriza ainda a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao SUS para fins de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes na área da saúde.