Bolsonaro pode decretar estado de defesa em meio à pandemia, diz PGR

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota oficial, nesta terça-feira (19), para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, na gestão da pandemia de coronavírus. 

Num instante em que a oposição pressiona pelo impeachment de Bolsonaro, o PGR anotou: 

“Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” 

No mesmo texto, Aras insinuou que Bolsonaro pode decretar o “estado de defesa” para preservar a “estabilidade institucional”. 

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional. 

A medida prevê a imposição de medidas coercitivas, entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. 

O Congresso Nacional teria dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.

Com informações do Renova Mídia

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