O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou uma nota oficial, nesta terça-feira (19), para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, na gestão da pandemia de coronavírus.
Num instante em que a oposição pressiona pelo impeachment de Bolsonaro, o PGR anotou:
“Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.”
No mesmo texto, Aras insinuou que Bolsonaro pode decretar o “estado de defesa” para preservar a “estabilidade institucional”.
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional.
A medida prevê a imposição de medidas coercitivas, entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas.
O Congresso Nacional teria dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.