Decreto foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União
Os bens e valores confiscados em processos por lavagem de dinheiro passarão a complementar o orçamento da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A transferência foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em decreto publicado nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.
O texto regulamenta o trecho da chamada Lei de Lavagem que deixava brecha para a destinação dos recursos. Segundo o dispositivo, os bens e valores aliados poderiam ser usados ‘pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei’.