Bolsonaro critica Barroso por ter aceitado petição do PSOL

Ministro suspendeu reintegração de áreas ocupadas antes da pandemia

Nesta segunda-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro classificou como “lamentável” a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por seis meses os despejos ou remoções forçadas de imóveis ocupados antes da pandemia.

– O ministro Barroso aceitou agora uma petição do PSOL, de modo que quem invadiu terra ou está ocupando imóvel desde antes da Covid pode ficar mais 6 meses, numa boa. É o fim da propriedade privada – criticou o presidente em conversa com apoiadores.

Bolsonaro defendeu que a sociedade democrática está fundamentada no conceito de propriedade.

– Quando se fala da propriedade privada, [esta] é a base do capitalismo, da democracia. O que que é esse regime nosso? Você compra alguns imóveis para te ajudar na aposentadoria mais tarde. Agora o cara ocupa, não paga mais aluguel, e o ministro Barroso acha que está certo. Ele pode continuar no imóvel enquanto durar a pandemia – assinalou.

O presidente disse ainda que o PSOL busca a Justiça quando não consegue apoio na Câmara.

– Como o PSOL não consegue nada dentro da Câmara, ele vai para Justiça encontrar os seus simpatizantes lá. Lamentável a decisão do Barroso. Mais uma – concluiu Bolsonaro.

ENTENDA

Na última quinta-feira (3), o ministro Barroso determinou a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em “despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse” de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020. A decisão vigorará por seis meses e poderá ser prolongada, a depender das restrições contra a Covid-19.

– Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral – determinou o magistrado.

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