A presença de Alexandre de Moraes na festa de diplomação de Lula é “mais uma prova de parcialidade do TSE” nas eleições.
A confraternização virou tema de conversa do presidente com pessoas próximas no Palácio da Alvorada.
Parece que existe uma certa razão para tal alegação.
De qualquer forma, como a atividade jornalística da mídia independente tem sido ‘criminalizada’, especialmente quando criticamos o “establishment”, nos limitaremos a lembrar o que diz o Código de Ética da Magistratura Nacional:
CAPÍTULO I Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
CAPÍTULO II (INDEPENDÊNCIA) Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
A festa de comemoração de um candidato recém diplomado é atividade político-partidária.
Também fica difícil não ‘receber influencias externas’ se o magistrado se expõe a festejar com samba e bebidas alcoólicas a conquista de um grupo político específico.