Ministro disse que instância inferior não cumpriu rito definido previamente pelo STF; fazendeiros comprovaram propriedade da terra
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma reintegração de posse em um assentamento no município de Mucajaí (RR), na sexta-feira 8. No local, vivem 50 famílias. Não se sabe se são do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
A ação acolhida por Barroso é de autoria da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar, com sede em Minas Gerais.
No mês passado, um juiz garantiu a reintegração de posse a um grupo de quatro fazendeiros que comprovaram serem os donos da terra.
Barroso, contudo, argumentou que a instância inferior “afrontou o regime de transição estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Em junho de 2021, na ADPF, o STF interrompeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia. A Corte prorrogou o prazo até outubro de 2022. Terminado o prazo, o STF determinou “um regime de transição” para a retomada das reintegrações.
Conforme a Corte, esse regime envolve alguns critérios a serem seguidos. De acordo com o STF, os tribunais têm de instalar “comissões para mediar despejos” antes de qualquer decisão judicial, os invasores precisam ser comunicados previamente, com prazo para possível desocupação, “e com medidas de resguardo à moradia”.