Autoritarismo? Promotores podem pedir multa a pais que não vacinarem filhos

Recomendação consta em nota do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União

Após a liberação da vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil, ministérios públicos de diversos estados do Brasil emitiram notas técnicas pela obrigatoriedade da imunização infantil. A medida contraria o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, que disse, após conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o despacho do ministro sobre o tema não torna a vacinação infantil obrigatória nem prevê punições a pais que optarem por não imunizar os filhos.

Na quarta-feira (26), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou uma nota técnica defendendo a obrigatoriedade da vacinação de crianças e ainda trazendo orientações a pais e membros dos conselhos tutelares sobre como agir com pais que negarem vacinar os filhos.

O documento aponta como orientação que promotores e membros de conselhos tutelares entrem em contato com as famílias para dar orientações e tirar dúvidas, esclarecendo dúvidas e verificando se a vacina não ocorreu devido a questões médicas.

Na sequência, a recomendação é estabelecer um prazo de 30 dias para que a imunização ocorra, e alertar a Justiça caso a criança não seja vacinada. Esta medida, no entanto, seria adotada somente em último caso.

Outra recomendação é que pais que não vacinarem os filhos mesmo após determinações da Justiça paguem uma multa de três a 20 salários mínimos por ferir o art. 249 do ECA – “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”.

Pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19 podem perder a guarda?

Em meio a polêmicas sobre os possíveis efeitos colaterais de vacinas anticoronavírus, a imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 já começou. Segundo orientação do Ministério da Saúde, a vacinação contra a doença não é obrigatória — seja para adultos ou crianças. No entanto, a controvérsia em torno da imunização infantil preocupa as famílias. Diante de tantas incertezas veio a discussão: pais que não vacinarem os filhos podem perder a guarda dos pequenos? Sandres Sponholz, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, afirma que não.

De acordo com Sponholz, o parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define: é obrigatória a vacinação de crianças em casos recomendados por autoridades de saúde. “Essa autoridade é do Ministério da Saúde”, disse o especialista, ao mencionar o artigo terceiro da Lei 6.259/75, que estabelece a competência do órgão do Poder Executivo na vacinação.

O promotor ressalta que a pasta não incluiu as vacinas pediátricas contra o novo coronavírus no Plano Nacional de Imunização, que tem um calendário básico listando os imunizantes que as crianças têm de tomar por lei. Dessa forma, as vacinas contra a covid-19 para crianças não são obrigatórias.

Na avaliação do promotor, os pais têm o direito de zelar pela segurança dos filhos. Portanto, isso inclui prevenir que, no futuro, as crianças possam ter reações colaterais adversas de um produto ainda em estudo. Sponholz ressaltou que as mais recentes pesquisas sobre a pandemia informam que a morte de crianças pelo novo coronavírus é baixa, outro argumento para os pais.

A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai na mesma linha. Em uma postagem no Instagram, a magistrada endossa o que pensa o promotor e acrescenta que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.

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