Na tarde desta sexta-feira (12), Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria do governo federal que proibiu a demissão de pessoas não vacinadas contra o novo vírus.
Com a decisão de Barroso, empregadores estão autorizados a exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Na eventualidade de recusa no fornecimento do comprovante de vacinação, o empregador poderá recorrer à demissão do funcionário.
Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.