Aos Fatos: Agência de checagem é condenada por publicar fake news

É a 2ª vez em menos de 40 dias que a empresa de fact-checking sofre condenação judicial após veicular inverdades

A agência de checagens Aos Fatos foi condenada a pagar R$ 10 mil ao Jornal da Cidade On-line a título de indenização por danos morais após publicar informações falsas sobre o portal de notícias. Cabe recurso.

Isso porque a agência acusou o veículo de fazer parte de uma suposta “rede articulada de desinformação” em conluio com a viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974.

Aos Fatos publicou em abril de 2020 que o site Verdade Sufocada — endereço eletrônico mantido pela esposa de Ustra — utilizaria o mesmo código do serviço Google AdSense usado pelo Jornal da Cidade On-line para monetização, o que evidenciaria uma espécie de vínculo com a chamada “rede de fake news”.

Com base nessas acusações, o advogado do Jornal da Cidade On-line, Emerson Grigollette, ajuizou uma ação indenizatória contra a agência, alegando que a honra e o prestígio do portal foram abalados após a reportagem.

No decorrer da ação, foi encaminhada uma solicitação ao Google. No ofício, a parte autora pediu que a acusação de compartilhamento do código ID fosse devidamente averiguada pela plataforma.

Em resposta à Justiça, a big tech informou que, “após uma pesquisa diligente em nossos sistemas, não encontramos nenhum registro de que a URL averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense.”

Ao fundamentar a sentença, o juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), avaliou que a manifestação do Google sobre o episódio “fez cair por terra” a acusação da agência de checagem.

“Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do artigo 186 do Código Civil, a consequência é a responsabilização civil, conforme o artigo 927 do mesmo diploma legal”, escreveu Diego Barth.

Além da indenização, o magistrado determinou a remoção integral da matéria que acusa o veículo, sob pena de multa diária de R$ 500. O despacho foi publicado na última sexta-feira (13).

Fonte: Conexão Política

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