Os ministros entendem que o assunto deve ser debatido
Nesta terça-feira (22), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, as ações que pedem pela autorização do cultivo ou importação de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O tema estava na pauta do dia, mas o colegiado entendeu que não possui competência para julgar o caso.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, entendeu que essas ações devem ser suspensas até a definição de precedente qualificado e chamou uma série de entidades para debater o tema.
Costa citou que a Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regula o uso de cannabis para fins medicinais, mas são necessárias uma série de providências judiciais e administrativas para possibilitar o plantio no Brasil.