Ação do MPF quer evitar obrigatoriedade da vacina anticovid em crianças

Imunização não pode ser compulsória enquanto não forem concluídos todos os testes, afirma o procurador Cléber Eustáquio Neves

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na quarta-feira 9 contra a obrigatoriedade da vacinação anticovid para crianças e adolescentes.

O pedido é assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, do município de Uberlândia, em Minas Gerais. A ação tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal do município. São requeridos na ACP a União, a Anvisa, a Pfizer, a Janssen, o Estado de São Paulo, a Fiocruz, a Wyeth e a AstraZeneca.

Ele alega que a vacinação não pode ser compulsória, enquanto “não forem concluídas as fases III e IV e encerrados todos os estudos clínicos do processo de formação de vacinas para menores de 18 anos”.

O procurador explicou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a aplicação da vacina contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos sem a conclusão dos estudos clínicos. “O tempo médio de desenvolvimento de um novo produto é de cerca de dez anos”, defendeu.

O pedido de uso emergencial da vacina pediátrica da Pfizer chegou à Anvisa no dia 12 de novembro e, 34 dias depois, em 16 de dezembro, a agência autorizou o uso do imunizante. Em 20 de janeiro, foi a vez da aprovação da CoronaVac para o público infantil.

A ação pede ainda que a União e a Anvisa sejam impedidas de publicar notas técnicas para tornar a vacinação infantil obrigatória ou compulsória.

Segundo o procurador, “a fase III, em que se encontram todas as vacinas contra a covid-19 disponibilizadas no Brasil, ainda deve ser complementada pela fase IV”, cujo objetivo mais importante é “detectar e definir efeitos colaterais previamente desconhecidos ou incompletamente qualificados, assim como os fatores de risco relacionados”, apontou Neves.

O procurador solicita que a União, a Anvisa, os importadores e os fabricantes de vacinas contra a covid-19 criem um fundo, para ser usado no tratamento e na indenização de pessoas por efeitos adversos, em decorrência da vacinação nos próximos dez anos.

Além disso, ele pede à Justiça que a Anvisa seja obrigada a apresentar notificações de eventos adversos sofridos por crianças e menores de 18 anos, indicando a vacina aplicada, datas e descrição dos eventos adversos.

Explicações

Na ação protocolada, o procurador informou que a fórmula da Pfizer para crianças foi alterada, para adicionar o componente trometamina, que, segundo publicações científicas, “o fármaco é utilizado para estabilizar ataques cardíacos, havendo considerável preocupação de que tenha sido incluído na fórmula para minimizar riscos de miocardite/pericardite omitidos durante os estudos clínicos”.

O procurador ainda apresenta exemplos de outros países na imunização de crianças e adolescentes.

Segundo ele, o Vietnã interrompeu a segunda dose da vacina da Pfizer para adolescentes de 12 a 17 anos por “risco de miocardite, uma vez que pelo menos três crianças morreram e 120 foram hospitalizadas depois de receber a vacina”. Na Noruega, apenas os jovens de 12 a 15 anos que ainda não tiveram covid estão recebendo apenas uma dose da vacina da fabricante norte-americana.

O procurador pede que a União e a Anvisa disponibilizem no Sistema Único de Saúde ao menos duas modalidades de vacinas contra a covid de tecnologias diferentes, “para que os pais possam exercer o direito de optar por qual vacina será aplicada”.

Entre os pedidos, o procurador requer também a condenação dos requeridos em “indenizar o dano social e moral coletivo causado à sociedade brasileira”, por disponibilizar um “experimento científico em que não houve conclusão de todas as suas fases”, além de não terem disponibilizado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, exigido para qualquer pesquisa clínica.

Fonte: Revista Oeste

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