Homem é acusado de já ter transmitido Covid-19 à criança
Por meio de uma liminar, a Vara de Família de Passo Fundo, município do Rio Grande do Sul (RS), impediu um homem que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 de visitar a filha de um ano de idade. O processo corre em segredo de justiça, por envolver uma criança.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (13). A defensora pública Vivian Rigo conta que os pais da criança possuem um acordo de guarda compartilhada. Há dois meses, entretanto, o pai contraiu Covid-19 e precisou ser internado em estado grave.
“Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, afirmou Vivian.
O pai também é acusado de estar frequentando lugares com aglomeração e de não fazer uso de máscara. A mãe da criança tomou a iniciativa de procurar a Defensoria Pública para que as visitas do pai sejam suspensas até ele cumprir o ciclo vacinal completo. A mãe, até o momento, recebeu a primeira dose da vacina.
“A vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos. Salvo alguma situação peculiar, devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências. É o caso dessa ação judicial. O pai insiste em não se vacinar, o que é um direito dele. Porém, terá que assumir as consequências dessa opção’, destacou a defensora.
No despacho da liminar, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.
Sendo comprovada a conclusão da vacinação, o homem poderá voltar a conviver com a filha, conforme previsto no acordo da guarda compartilhada.