Dia 16 de julho, me encontro em Recife, dia de sua padroeira, Nossa Senhora do Carmo.
Pernambuco, aqui nasceu o movimento sociocultural Escola do Recife, na Faculdade de Direito do Recife, liderado pelo sergipano Tobias Barreto, um dos expoentes do direito no Brasil.
Inicio a leitura diária e me deparo com uma matéria na internet com o título: Rosa Weber compara 8 de janeiro com o ataque à Pearl Harbor
Passada a indignação inicial da comparação infeliz da ministra, presidente do STF, comecei a lembrar de quão violento e traiçoeiro foi o ataque à Pearl Harbor.
Dezembro de 1941. Aproximadamente 2400 mortos (68 civis) e 1200 feridos (35 civis) no ataque àquela base naval.
A ideia não é detalhar historicamente o ocorrido, mas a guerra na Europa já iniciara há quase dois anos, o Japão já havia assinado, em 1940, aquilo que ficaria conhecido como o Pacto Tripartite, com a Alemanha e a Itália. Portanto um ataque a uma base militar americana era previsível. Sendo este ataque o estopim para que os americanos entrassem na Segunda Guerra Mundial.
Em agosto de 1945, os americanos para mostrar ao mundo sua força, com uma “pitada” de vingança contra os japoneses em decorrência do ataque a Pearl Harbor, atacaram com bomba nuclear as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki.
Em Hiroshima foram mais de 70 mil pessoas mortas instantaneamente com a explosão da bomba atômica. Em Nagasaki mais de 40 mil pessoas mortas instantaneamente.
Dentro dos primeiros 2-4 meses após os ataques atômicos, os efeitos agudos das explosões mataram entre 90 mil e 166 mil seres humanos em Hiroshima e 60 mil e 80 mil em Nagasaki. A maioria civis.
Absolutamente nada justifica essa atrocidade, nem por parte dos japoneses, nem por parte dos americanos. Mas o fato é que os japoneses atacaram uma base militar e os americanos atacaram cidades, matando civis.
Voltando a comparação infeliz da ministra Rosa Weber, mas acompanhando o raciocínio dela, o ataque dos americanos aos civis japoneses com bombas atômicas corresponde a ação do STF contra os civis que estavam na frente do Quartel do Exército em Brasília: desproporcional ao extremo.
A resposta do STF aos vândalos que depredaram o patrimônio do povo brasileiro no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília, deve ser tão somente à estes. Na medida da responsabilidade de cada um. Ressaltando que estes vândalos não carregavam nenhuma arma, sequer um estilingue.
Inocentes, entre idosos, mulheres e crianças foram injustamente presos em local diverso da depredação aos prédios públicos na praça dos três poderes.
Um verdadeiro estado democrático de direito, sem relativizar sua democracia, merece uma resposta a estas indevidas prisões, realizadas de forma coletiva e sem individualização de condutas.
Disse a ministra, durante o Seminário e Encontro Nacional da Associação de Advogados e Advogadas pela Democacia, Justiça e Cidadania (ADJC), em mensagem transcrita ipsis littelirs:
“O presidente Franklin Roosevelt, em 8 de dezembro de 1941, perante o Congresso Norte-Americano, ao reagir ao ataque aéreo japonês, deflagrado na véspera contra as Forças Navais Norte-Americanas, em Pearl Harbor, no Havaí, disse que aquela data, 7 de dezembro de 1941, pelo caráter traiçoeiro da agressão, viveria eternamente na infâmia. Para nós, 8 de janeiro de 2023 será eternamente o Dia da Infâmia. E não deixaremos ser esquecido, na defesa da democracia constitucional e do Estado Democrático de Direito”.
Para nós, o povo brasileiro, o dia 8 de janeiro de 2023, será eternamente o dia da PERFIDIA. E não deixaremos ser esquecido, na defesa do POVO, da democracia e do Estado Democrático de Direito”.
O que Tobias Barreto pensaria sobre a conduta e palavras dos juízes da maior corte do judiciário brasileiro?