A suposta exigência de passaporte vacinal para votar e o que diz a letra da lei

Em uma democracia, não se restringe o direito de eleitores aptos poderem votar. Todos participam do processo eleitoral, sem qualquer discussão.

Não se cogita exercer qualquer tipo de “filtro” a esses ou aqueles eleitores. No Brasil, o direito ao exercício do voto é tão sagrado que é até mesmo considerado crime eleitoral impedir alguém de votar (ou criar embaraços para que ele consiga fazê-lo).

A respeito, o art. 302 do Código Eleitoral (Lei 4737/65):

“Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.”

Portanto, se essa medida que está sendo dita que o TSE estuda implementar, de se adotar comprovante de vacinação para o dia da eleição, for adiante, não restará outra opção a não ser reconhecer que a eleição estará automaticamente FRAUDADA caso se adote tal medida, pela redução forçada do número de eleitores, facilmente identificados como sendo de direita.

A adoção da medida, nesse caso, beneficiaria o(s) candidato(s) de esquerda, em uma mudança artificial do resultado da eleição, divorciado da vontade da maioria dos eleitores, considerando, repita-se, a redução forçada de parte do eleitorado (de direita). É FRAUDE, literalmente, de forma cristalina.

O Presidente da República garantiu à população que não haverá fraude na eleição. Enfaticamente, ele declarou que as eleições serão limpas, e que o povo poderia ficar despreocupado quanto a isso.

Portanto, ele terá que fazer alguma coisa para deixar isso bem claro ao TSE antes mesmo que esse tipo de coisa seja sequer cogitado. A hora é agora, e não no dia em que o Tribunal baixar a resolução ou decidir pela adoção da segregação de parte dos eleitores, com o impedimento de que votem.

Uma vez decidido, uma vez sacramentado, fica bem mais difícil fazer com que essas pessoas que pretendem subverter a ordem democrática recuem. Um tipo de coisa abominável assim deve ser matada no seu nascedouro.

Por Guillermo Federico Piacesi Ramos | Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).

COMPARTILHAR