Presidente também justificou decisão apontando decisões anteriores do STF contra condução coercitiva
Na declaração enviada por escrito à Polícia Federal (PF), para justificar o não comparecimento na tarde de sexta-feira (28), na superintendência da corporação em Brasília, para prestar o depoimento determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, o presidente Jair Bolsonaro disse que exerceu o “direito de ausência” em sua decisão.
A declaração foi entregue à Polícia Federal pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, que compareceu pessoalmente à superintendência da Polícia Federal em Brasília na tarde de sexta para apresentar a justificativa. No documento, o presidente diz que iria exercer o “direito de ausência quanto ao comparecimento” ao interrogatório.
No documento, Bolsonaro também reitera que, além de abrir mão de ser ouvido pessoalmente, concorda com o envio imediato da investigação para o procurador-geral da República, Augusto Aras, analisar se oferece ou não denúncia contra ele, “ante a manifesta atipicidade do fato investigado”.
No texto, Bolsonaro ainda citou duas arguições de descumprimento de preceito fundamento (ADPFs) julgadas pelo STF, que remetem à análise pela Suprema Corte de duas ações — propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, cujo objetivo era proibir as conduções, usadas com frequência na Operação Lava Jato.
O argumento era que a condução ofendia a Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Prevaleceu no julgamento a posição de que a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade e dignidade da pessoa humana.
Confira, na íntegra, a declaração enviada por Bolsonaro à PF:
Declaração
Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s n° 395 e 444.
Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.
Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.