A DPU (Defensoria Pública da União) ingressou na Justiça Federal da 1ª Região com um pedido para que a rede social X, antigo Twitter, seja condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e danos sociais causados ao Brasil.
A ação sustenta que Elon Musk, dono da plataforma, teria cometido violações graves contra o Estado democrático de Direito brasileiro ao incitar o descumprimento de decisões judiciais.
Para a DPU, o presidente-executivo da Tesla teria atentado contra a soberania nacional e contra a ordem pública e democrática, lançando mão de seu poder econômico e da rede social da qual é dono para desprezar as leis e as instituições brasileiras.
Salta aos olhos a mediocridade da ação.
O comentário do renomado advogado constitucionalista especializado em liberdade de expressão, André Marsiglia, diz tudo sobre o assunto.
Eis o texto:
“A Defensoria Pública ajuizou ação pedindo indenização de 1 bilhão a Musk em razão de ter cometido o seguinte ilícito: ‘falar’.
Segundo a matéria, a Defensoria alega que o país se recupera de um golpe, que passa por processo de cura, e que as palavras dele ‘representam uma afronta grave ao Estado democrático de Direito’.
Consta ainda que Musk ‘incitou o descumprimento de decisões judiciais’.
Ora, se as decisões são contra a empresa dele, se apenas a empresa poderia descumprir as ordens, como poderia ele incitar alguém a fazer algo que somente ele e sua empresa poderiam fazer?”