As empresas de telefonia devem guardar os registros de geolocalização das pessoas que estiveram em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as empresas de telecomunicações guardem os registros de geolocalização das pessoas que estiveram nas imediações da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no domingo 8.
Segundo Moraes, os manifestantes que estavam com celulares serão identificados e as informações usadas para apuração de responsabilidade nos eventos ocorridos ontem.
As empresas provedoras de serviços móveis deverão armazenar os registros de conexão dos manifestantes “pelo prazo de 90 dias”, destacou Moraes no despacho, tempo “suficiente para a definição ou a identificação de geolocalização dos usuários”, tanto nas imediações da Praça dos Três Poderes, quanto no quartel do Exército, em Brasília.
O pedido para identificar os manifestantes por meio dos celulares partiu do advogado-geral da União, Jorge Messias, e abrange também a identificação dos manifestantes acampados nas proximidades do Quartel-General do Exército na capital federal.
A petição foi direcionada a Moraes por ser o relator dos inquéritos inconstitucionais que apuram os atos antidemocráticos e da suposta existência de milícias digitais.
O documento cita o artigo 359-L do Código Penal (tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais).