Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais
Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a atuação policial em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, organizações criminosas – em especial o Comando Vermelho – expandiram o seu domínio sobre o estado.
A conclusão consta de relatório entregue na nessa quarta-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ministro Edson Fachin, do STF, relator da ação de descumprimento de preceito fundamental 635, apelidada de ADPF das Favelas, em que foi tomada a decisão que restringiu a atuação policial no Rio.
O plenário votou o tema em 2020, quando restringiu as operações policiais a “casos excepcionais”.
O relatório foi elaborado por ordem de Fachin com base em dados da Polícia Civil e do Ministério Público. Desde a restrição de operações em favelas, diz o documento, houve uma intensificação da disputa pelo controle de áreas do Rio entre facções rivais.
Há conflitos também entre narcotráfico e milícias, mas estes também têm se aliado para enfrentar rivais em comum.
“O que atualmente se observa no Rio de Janeiro é um efeito ‘rouba-monte’, dependendo da expansão de um grupo criminoso da tomada de territórios de outros grupos”, atesta o relatório.
“Ficou evidente que o Comando Vermelho, a maior organização criminosa do Rio, está expandindo suas operações e buscando maximizar seus domínios territoriais”, acrescenta o documento.
Ainda de acordo com o estudo, há atualmente no estado do Rio 1,7 mil localidades influenciadas por grupos criminosos. O número tem como base informações de georreferenciamento da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil.
Nesses territórios, praticamente não há entrada de serviços públicos, afirma o documento.
Entre os pedidos ao Supremo, o documento sugere que o STF defina melhor em quais casos excepcionais podem ser deflagradas as operações, “o que tornará mais objetiva a atividade de controle externo da atividade policial”.