A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza. Ele cumpria pena em regime semiaberto na Região dos Lagos, litoral fluminense, desde 2019.
A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, decidiu pela progressão do regime. Na interpretação da magistrada, Bruno vinha cumprindo regularmente as imposições da prisão domiciliar e realizando trabalhos a ele destinados pelo regime penal. A juíza diz não haver qualquer “óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”. A defesa de Bruno Souza havia entrado com pedido de condicional em abril do ano passado.
Com a concessão da liberdade condicional, cessam as exigências para que Bruno cumpra horários para voltar para casa. Também poderá deixar a cidade de São Pedro da Aldeia, onde vive, sem prévia autorização. A partir de agora, ele deverá se apresentar apenas a cada três meses à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.