Ministro do STF atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 13, atender a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre os atos de vandalismo registrados em Brasília, no domingo 8.
A PGR sugere que, ao postar um vídeo em 10 de janeiro nas redes sociais, Bolsonaro teria atuado como mentor intelectual dos atos — o que caracterizaria incitação pública à prática de crime, como consta no artigo 286 do Código Penal. A publicação foi removida no dia seguinte.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, a representação faz alusão a fatos que já são alvo de apuração no âmbito do mesmo inquérito — o dos “atos antidemocráticos”. No entendimento de Frederico Santos, mesmo que a publicação tenha sido feita depois das manifestações, as condutas do ex-presidente devem ser investigadas.
“Não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão”, argumenta o subprocurador. “Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelo representado.”
Em suma, sete inquéritos foram requeridos ao STF, para apurar as responsabilidades pelos atos ocorridos em Brasília. De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).
Pedidos negados
Na contramão dos pedidos de investigação sobre Bolsonaro, Moraes determinou que a notícia-crime que foi apresentada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, fosse arquivada.
O magistrado entende que há “ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal” para justificar a tramitação do pedido. Moraes também considerou que o pedido não mostrou os possíveis meios para a prática do crime, os malefícios que o ministro teria produzido “ou qualquer outra informação relevante” que justificasse a instauração da investigação.