Governos não poderão mais exigir outros documentos
O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) foi definido como suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, na quarta-feira 11. Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o número do CPF como identificador, em vez de gerar outra numeração, como acontece nas carteiras de motorista e nos títulos de eleitor.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nos seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF. Os Estados têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.