Moraes desautoriza juiz e manda manifestantes desobstruírem via em BH

Magistrado de primeira instância havia citado a liberdade de expressão para autorizar a manutenção do ato contrário a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste sábado, 7, uma decisão de primeira instância que autorizou manifestantes a protestarem contra o presidente Lula, em Belo Horizonte.

Moraes determinou a “imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia e das áreas do seu entorno, especialmente junto a instalações militares”.

O ministro ainda ordenou que todos os veículos sejam identificados e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a quem descumprir a decisão “mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”.

Além disso, o ministro impôs multa de R$ 100 mil a Esdras Jonatas dos Santos, autor do mandado de segurança que solicitou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia. Ele foi identificado em um relatório feito pela Polícia Militar de Minas Gerais em novembro do ano passado como um dos destaques das manifestações. A multa também foi aplicada contra Roberto Carlos de Abreu.

Alexandre de Moraes intimou o comandante da Polícia Militar para o “cumprimento imediato” da decisão, em apoio aos órgãos municipais.

Nas redes sociais, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu ao ministro “pela postura firme na defesa da ordem pública”. Ontem, Noman prometeu acionar a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte contra a decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de BH.

Cassada por Moraes decisão em prol de manifestantes

Na sexta-feira 6, Machado autorizou o retorno do empresário Esdras Jonatas dos Santos para o acampamento em frente ao Quartel General da capital mineira, montado desde 31 de outubro. O homem foi preso, durante uma ação da Guarda Municipal, por resistir ao ato.

A decisão do magistrado havia determinado a devolução de todos os bens apreendidos de Santos, além de estipular multa diária e o enquadramento das autoridades responsáveis por crime de desobediência, em caso de descumprimento.

“É de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, argumentou o juiz.

Empresário preso

Santos impetrou um mandado de segurança, depois de ser preso no acampamento, com base nos princípios do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade.

Na ação, ele relatou que estava acampado na Avenida Raja Gabaglia, em frente a sede da 4ª Região Militar, para “manifestar de maneira pacífica e ordeira, nos moldes estabelecidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais”. E que o acampamento “começou a ser desmontado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, com a destruição de bens de manifestantes, sem aviso prévio, de forma agressiva e truculenta”.

Fonte: Revista Oeste

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