Herdeiros vão receber dinheiro ‘perdido’ em banco de seus familiares

Herdeiros dos familiares falecidos poderão receber valores perdidos em bancos

Um tema que chamou muito a atenção dos brasileiros este ano foi a possibilidade de receber um dinheiro ‘esquecido’ em bancos. A modalidade ocorre em duas etapas, onde a primeira delas liberou cerca de R$ 3,9 bilhões para cerca de 30 milhões de pessoas, entre jurídicas e a maioria de pessoas físicas.

Com relação à liberação do dinheiro ‘esquecido’, os herdeiros também terão direito de receber os valores deixados pelos familiares falecidos, caso os mesmos tenham dinheiro perdido nos bancos.

A primeira fase do programa já se encerrou, e agora é aguardar a data de liberação da segunda rodada. Vale lembrar que as pessoas que perderam a primeira fase também vão poder participar dessa segunda etapa e verificar eventuais valores perdidos tanto com relação à primeira quanto a segunda etapa.

Segunda fase de dinheiro perdido

A segunda fase de dinheiro perdido em bancos estava prevista para começar no dia 2 de maio, contudo, após um período de greve de mais de três meses dos servidores do Banco Central, a operação acabou sendo adiada e agora aguarda a liberação de uma nova data de início do programa.

No caso dos herdeiros, quem tiver direito legal poderá verificar se o familiar falecido deixou algum dinheiro perdido nos bancos, para que possa receber a restituição desses valores. Vale lembrar que os herdeiros legais deverão assinar um termo de responsabilidade, evitando futuras ações judiciais contra a União.

Segundo o Banco Central, as operações em que será possível receber os valores perdidos dos familiares falecidos incluem:

  • Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
    Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo do BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, também não previstas;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).

Fonte: Jornal Contábil

COMPARTILHAR