Pra favorecer o governo Lula, STF camarada anula Congresso, dispensa PEC e põe Bolsa Família fora do teto de gastos

Decisão monocrática permite ao futuro governo ignorar limites constitucionais

Em mais uma decisão política, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dispensar o papel do Congresso Nacional para aprovar proposta de emenda Constitucional que autorizasse o futuro governo a relativizar o Teto de Gastos para pagar os R$600 aos beneficiados do Auxílio Brasil (ou Bolsa Família).

De acordo com liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, neste domingo (18), os recursos destinados a esse pagamento não apenas estão “fora do teto de gastos” como pode ser feita por decreto ou medida provisória de “abertura de crédito extraordinário”.

A decisão do ministro inaugura uma espécie de governança em dobradinha, que pode garantir ao futuro governo de Luiz Inácio lula da Silva, superar as eventuais dificuldades impostas pelo Congresso ou pela Constituição.

Mais uma vez, o pedido que caiu como uma luva para os interesses do futuro governo do PT foi produto de uma ação movida pelo Rede Sustentabilidade, o mesmo partido que nos últimos três anos emplacou no STF quase duas dezenas de decisões que criaram dificuldades ou anularam atos do governo de Jair Bolsonaro.

A decisão monocrática a rigor anula o papel do Poder Legislativo para alterar a Constituição, a fim de pagar o aumento para R$600 do futuro Bolsa Família, e dispensa as discussões sobre a aprovação da PEC Fura Teto, que, aprovada no Senado, ainda está pendente de votação na Câmara.

Na decisão que provocou euforia entre os petistas, o ministro Gilmar Mendes sustentou:

“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”.

Fonte: Diário do Poder

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