Ministro destacou que não cabe habeas corpus contra “ato de ministro, Turma ou do Plenário”
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois habeas corpus pedidos em favor do cacique José Acácio Serere Xavante e manteve a prisão do indígena, em decisões divulgadas nesta sexta-feira (16). Serere está detido desde a última segunda (12) por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
As ações foram protocoladas por dois advogados que não fazem parte da defesa do indígena e apresentaram justificativas diferentes em suas fundamentações. O primeiro apontava que os fatos que levaram à prisão de Serere não envolveriam disputa sobre direitos indígenas e que, por isso, o caso não seria de competência sequer da Justiça Federal, menos ainda do STF.
Já o segundo advogado afirmou que há constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de livre manifestação com a prisão de Serere. Para ele, as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas.
Nas decisões em que negou os dois pedidos, Barroso alegou que o STF já consolidou uma orientação de que não cabe habeas corpus contra “ato de ministro, Turma ou do Plenário”, como é o caso da prisão de Serere. Além disso, o ministro afirmou que uma das ações sequer contou com as “peças necessárias ao esclarecimento da controvérsia”.
Na decisão em que ordenou a prisão do cacique, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Serere teria realizado atos contra o resultado das eleições em diversos pontos de Brasília, como em frente ao Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios e em frente ao hotel onde estão o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice dele, Geraldo Alckmin (PSB).