Decreto altera diversas regras relacionadas ao programa que atua na prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU) que atualiza o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Instituído em 2016, o programa tem como objetivo promover o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços.
De acordo com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a atualização foi motivada pela “evolução da conjuntura que envolve os ilícitos transfronteiriços e as organizações criminosas” a partir da necessidade de ampliar a capacidade de resposta do Estado brasileiro “por meio do emprego amplificado de órgãos e agências com atribuições afetas à segurança fronteiriça”.
“O PPIF é um Programa essencial, uma vez que as ameaças transnacionais no subcontinente sul-americano, seguindo a tendência global, têm apresentado significativo crescimento, diversificação e articulação em redes de ilícitos, aumentando sua resiliência, não obstante os esforços crescentes dos órgãos competentes”, destacou o órgão, em nota.
Com a atualização, o decreto possibilita, de acordo com o GSI, uma maior celeridade e articulação nas ações dos órgãos envolvidos no programa, bem como proporciona melhores condições para a integração com órgãos e entidades de entes federados da faixa de fronteira, que passam a compor o Comitê-Executivo do PPIF.
Além dos órgãos que já faziam parte do comitê, como as Forças Armadas, o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional, o decreto adiciona novos integrantes ao grupo, como a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e o Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Há também mudanças no texto do decreto que instituiu o PPIF que tornam a atribuição do programa mais específica. Uma delas, por exemplo, deixa claro que uma das diretrizes do projeto é servir para o “fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço”, algo que não constava no texto anterior.
Outra alteração inserida na atualização do programa é o fim da exigência de que cada órgão que compõe o Comitê-Executivo do PPIF tenha apenas um representante titular e um representante suplente. Com a mudança, não há mais uma delimitação do número de participantes para cada ente.