Carlos Alberto Capeletti, que governa a cidade de Tapurah, ficará fora do cargo por 60 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 7, o afastamento imediato do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti, por ter incentivado as manifestações contra a escalada autoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O afastamento será de 60 dias. Nesse período, a cidade deve ser governada pelo vice-prefeito, Odair Cesar Nunes.
A decisão justifica-se pelo “recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado”, sustentou Moraes. O magistrado afirma que há uma “insurgência contra as instituições democráticas, em especial contra autoridade desta Corte, decorrente da mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados”.
Moraes argumenta que “o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado, considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos”. Para o ministro, os manifestantes “possuem vultuosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”.
O magistrado conclui, portanto, que o atual cenário “exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e das garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso acionou o STF e denunciou a participação do prefeito de Tapurah nas manifestações. Moraes concordou com a “gravidade” da situação e entendeu que o político cometeu “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente”.