Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

A dois dias do segundo turno das eleições, ainda tem gente com dúvidas sobre a votação. As regras são as mesmas, mas tem um detalhe importante para quem estiver fora do domicílio eleitoral.

A dona de casa Suane Machado Vezzani estava longe do Brasil no primeiro turno, ela realizava o sonho de fazer o Caminho de Santiago de Compostela, na Espanha. Ao voltar a Porto Alegre, ficou na dúvida se precisava correr para justificar o voto.

“No próprio e-título eu encontrei a opção justificar ausência, e como eu queria votar no segundo turno, então eu rapidamente fiz a justificativa”, conta.

Não havia motivo para pressa. Quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral e não votou no dia 2 de outubro pode votar normalmente no dia 30.

Ao todo, 12 estados terão segundo turno para o governo estadual. Nesses locais, a ordem de votação começa pelo candidato a governador, seguida do candidato à Presidência da República.

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a escolher o novo governante do país no próximo domingo. Para votar, basta levar um documento oficial com foto, lembrando que o celular continua longe das urnas, e quem estiver fora do domicílio eleitoral, deverá fazer a justificativa, porque o prazo para solicitar voto em trânsito expirou em agosto.

“A pessoa que não conseguiu fazer a justificativa no dia, na urna eletrônica, ela tem 60 dias do pleito pra fazer essa justificativa pelo site ou pelo aplicativo e-título”, afirma Tânia Marra, gerente da central de atendimento ao eleitor de Porto Alegre.

Se não fizer a justificativa dentro do prazo, “ela pode pagar a multa. A multa pode ser gerada pelo nosso site. Ela pode ser paga por cartão de crédito, pelo pix ou por boleto bancário. O título dela só vai ser cancelado se ela ficar três vezes consecutivas sem votar e sem justificar e sem pagar a multa”, diz Tânia.

Fonte: SBT

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