Grupos de direita e esquerda pediam autorização para acompanhar a apuração na via
O presidente que for eleito no próximo domingo (30) poderá utilizar a Avenida Paulista para comemorar a vitória. É isso que determinou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (27).
A decisão se refere a uma ação contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam se organizando para acompanhar a apuração dos votos no cartão postal da capital paulista.
Seis grupos de direita tinham solicitado o uso da Paulista no próximo dia 30 a partir das 17h. Mas na última terça, o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores também pediu para usar a avenida.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos decidiu que a manifestação na Avenida Paulista ficará para o grupo político que ganhar as eleições.
“Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão judicial.
O juiz declarou que já havia um entendimento anterior, no primeiro turno, para que o vencedor utilizasse a Avenida Paulista. Sendo assim, a decisão de agora deveria seguir a mesma linha.
“A manifestação, como regra, dá-se pelo conjunto de pessoas, num pleito eleitoral, aderentes ao seu resultado conforme ideia básica de que se destina a comemorá-lo”, escreveu o juiz.