Fonte do MPF avalia que essa iniciativa visa preservar eventuais provas
Será o Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que deve requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a apreensão do computador de trabalho de Alexandre Machado, servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demitido após notificar os superiores de e-mail enviado por uma emissora de rádio admitindo não haver exibido a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.
O caso está sob avaliação do âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR), mas por enquanto a ideia é aguardar o desfecho da iniciativa do Ministério da Justiça junto ao TSE, que poderá demandar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar.
A Polícia Federal deve investigar o caso a partir de depoimento do servidor exonerado para prestar depoimento em que fez afirmações consideradas graves e que reforçam denúncia do PL no sentido de que emissoras de rádio deixaram de mostrar mais de 154 mil inserções de propaganda da campanha de Bolsonaro. O PL de Bolsonaro entregou as provas dessa denúncia ao TSE na noite desta terça-feira (25).
Preservação de provas
A apreensão do computador deverá ser solicitada administrativamente ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, mas o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O objetivo de uma medida assim é preservar eventuais provas arquivadas no computador”, comentou fonte do MPF.
Conforme relatou em depoimento à Polícia Federal, Alexandre foi demitido meia hora depois de encaminhar à chefe de gabinete do secretário-geral do TSE o e-mail em que a Rádio JM Online, de Uberaba (MG), admite não ter exibido as inserções de Bolsonaro.
O fato de o servidor ter sido demitido muito rapidamente e colocado para fora do prédio do TSE sob escolta de seguranças intrigou autoridades, que se convenceram de que o computador funcional de Alexandre Machado pode conter informações que podem esclarecer o caso.
Alexandre relatou à PF que desde 2018 adverte os superiores sobre a necessidade de fiscalizar a veiculação das inserções de propaganda obrigatória, a fim de evitar casos como aquele denunciado pela campanha de Bolsonaro. O TSE negou em nota que essas advertências tenham sido feitas.